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Quais são os requisitos necessários de um programa de faturação?
Software de Faturação

Quais são os requisitos necessários de um programa de faturação?

Escolher um programa de faturação é hoje uma decisão crítica para qualquer empresa, negócio em nome individual ou profissional independente. Em Portugal, além das questões práticas do dia a dia, existem requisitos legais específicos que o utilizador tem de garantir quando seleciona e utiliza um programa de faturação.

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Apresentamos os principais requisitos que um programa de faturação deve cumprir na ótica do utilizador, combinando as exigências legais com os aspetos funcionais e operacionais mais importantes na gestão do negócio.

1. Requisitos legais e imposições da Autoridade Tributária

1.1. Utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária

Para a maioria das empresas e negócios, é obrigatório utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O utilizador deve confirmar se o software que pretende usar está na lista oficial de programas certificados e utilizar sempre a versão devidamente certificada.

Na prática, isto significa que o programa deve:

  • Constar na lista pública de programas certificados pela AT;

  • Ser usado de acordo com o nome, versão e produtor indicados na certificação;

  • Manter as atualizações legais fornecidas pelo produtor, sempre que houver alterações nas regras fiscais.

1.2. Garantir a emissão de faturas com todos os elementos obrigatórios

O programa de faturação deve permitir emitir faturas que incluam todos os elementos obrigatórios previstos na legislação, como por exemplo:

  • Data de emissão;

  • Número sequencial da fatura, dentro de uma série definida;

  • Nome ou denominação social e NIF do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

  • Nome ou denominação social e NIF do cliente (quando aplicável);

  • Descrição dos bens ou serviços, com indicação de quantidades;

  • Preços unitários e valor total;

  • Taxas de IVA aplicáveis e respetivo montante de imposto;

  • Menções obrigatórias específicas (regimes especiais, isenções, autoliquidação, etc., quando aplicável).

O utilizador deve conseguir preencher estes campos de forma simples e coerente, e o programa deve assegurar que a numeração das faturas é contínua e sem falhas dentro de cada série.

1.3. ATCUD e código QR nos documentos fiscalmente relevantes

Os programas de faturação certificados são obrigados a imprimir, nos documentos fiscalmente relevantes, o código único de documento (ATCUD) e, quando aplicável, o código QR. O utilizador deve garantir que o programa:

  • Permite comunicar as séries de faturação à AT para obter o código de validação da série;

  • Gera automaticamente o ATCUD em cada documento da série validada;

  • Imprime o código QR nos documentos exigidos pela legislação em vigor.

1.4. Geração do ficheiro SAF-T (PT)

Os sujeitos passivos que utilizam programas de faturação certificados estão obrigados a conseguir exportar o ficheiro SAF-T (PT), que é utilizado para comunicação de elementos à Autoridade Tributária. O programa deve permitir ao utilizador:

  • Gerar o ficheiro SAF-T (PT) do período pretendido;

  • Guardar ou descarregar o ficheiro em formato compatível com a submissão no Portal das Finanças;

  • Corrigir eventuais erros de dados antes da geração final, quando identificado pelo contabilista.

1.5. Integridade, inalterabilidade e registo de operações

Do ponto de vista legal, o programa de faturação tem de garantir que os documentos emitidos não podem ser alterados sem deixar rasto. Para o utilizador, isto traduz-se em requisitos como:

  • Impossibilidade de apagar faturas já emitidas;

  • Correções feitas através de documentos próprios (por exemplo, notas de crédito);

  • Registo de logs de utilização (quem emitiu, quando, que documento);

  • Cálculos automáticos corretos de valores, impostos e totais.

2. Requisitos funcionais e operacionais do programa (não impostos diretamente pela AT)

2.1. Tipos de documentos que o programa deve emitir

Um programa de faturação completo deve permitir ao utilizador emitir, pelo menos:

  • Fatura;

  • Fatura-recibo;

  • Fatura simplificada (quando aplicável);

  • Notas de crédito e notas de débito;

  • Recibos de pagamento;

  • Outros documentos de apoio à faturação (propostas, orçamentos, guias, etc.), quando relevantes para o negócio.

O utilizador deve conseguir escolher facilmente o tipo de documento adequado a cada situação, sem necessidade de conhecimentos fiscais avançados.

2.2. Gestão de clientes, artigos, preços e impostos

Na prática, o programa de faturação é também uma ferramenta de gestão. Por isso, deve permitir:

  • Criação e manutenção de fichas de clientes (dados de faturação, contactos, NIF, condição de contribuinte estrangeiro, etc.);

  • Criação de artigos de produtos e serviços, com descrição, unidades, preços base e taxas de IVA associadas;

  • Aplicação automática das taxas de IVA corretas, de acordo com a legislação;

  • Gestão de descontos, promoções e condições comerciais específicas por cliente ou artigo;

  • Configuração de diferentes séries de faturação por tipo de documento ou área de negócio.

2.3. Relatórios e consulta de informação

Do ponto de vista do utilizador, é fundamental que o programa facilite o controlo do negócio. Alguns relatórios e consultas essenciais incluem:

  • Listagem de faturas emitidas por período, cliente ou série;

  • Resumo de vendas por taxa de IVA e por tipo de documento;

  • Mapas de faturação para apoio à contabilidade;

  • Consulta rápida da situação de cada cliente (faturas em aberto, histórico de compras, etc.);

  • Exportação de dados em formatos comuns (por exemplo, ficheiro para Excel ou CSV).

3. Requisitos operacionais e tecnológicos

3.1. Tipo de solução: local ou na cloud

O utilizador deve avaliar o modelo tecnológico que melhor se adapta ao negócio:

  • Programa instalado em servidor ou computador local: pode dar mais controlo sobre a infraestrutura, mas exige cuidados de backup, atualizações e segurança;

  • Programa de faturação na cloud (SaaS): acessível através da internet, permite trabalhar a partir de vários dispositivos e locais, ficando a manutenção técnica e as atualizações a cargo do fornecedor.

Em qualquer dos casos, é essencial verificar se o software garante disponibilidade adequada, tempo de resposta aceitável e compatibilidade com os equipamentos e sistema operativo utilizados.

3.2. Multiutilizador e gestão de permissões

Em empresas com mais do que um colaborador a emitir ou consultar faturas, é importante que o programa permita:

  • Criar vários utilizadores com credenciais próprias;

  • Definir perfis e permissões (quem pode faturar, quem pode apenas consultar, quem pode configurar o sistema, etc.);

  • Registar as ações realizadas por cada utilizador.

3.3. Segurança, backups e proteção de dados

O programa de faturação lida com dados sensíveis de clientes e com informação fiscal relevante. Do ponto de vista do utilizador, deve garantir:

  • Comunicações seguras (por exemplo, ligação encriptada quando usado via browser);

  • Cópias de segurança regulares e fáceis de recuperar em caso de falha ou perda de dados;

  • Mecanismos de autenticação robustos (palavras-passe fortes, autenticação de dois fatores, quando disponível);

  • Conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no tratamento e armazenamento de dados pessoais.

3.4. Integrações com outros sistemas

Para muitos negócios, é uma vantagem relevante que o programa de faturação integre com outros sistemas, tais como:

  • Software de contabilidade, para envio automático de dados ao contabilista;

  • Lojas online e plataformas de e-commerce;

  • Sistemas de ponto de venda (POS);

  • Meios de pagamento (referências Multibanco, MB WAY, cartões, etc.).

Estas integrações podem reduzir o trabalho manual e diminuir o risco de erros na transcrição de informação.

4. Requisitos de apoio e serviço ao cliente

4.1. Suporte técnico e acompanhamento

Um bom programa de faturação não se resume ao software. É essencial que o utilizador disponha de:

  • Canais de suporte acessíveis (email, telefone, chat) em português;

  • Tempos de resposta adequados às necessidades do negócio;

  • Apoio em momentos críticos, como o início de atividade, alterações legais ou problemas técnicos.

4.2. Documentação, formação e recursos de aprendizagem

Idealmente, o programa deve disponibilizar:

  • Guias de utilização simples e atualizados;

  • Tutoriais em vídeo ou artigos passo a passo para as operações mais comuns;

  • Informação clara sobre novidades, mudanças legais e novas funcionalidades.

5. Requisitos comerciais e contratuais

5.1. Modelo de licenças e custos

Antes de aderir a um programa de faturação, o utilizador deve analisar cuidadosamente:

  • Se o modelo é de compra única, subscrição mensal/anual ou híbrido;

  • Se há custos extra por empresa, por utilizador, por volume de documentos ou por determinadas funcionalidades;

  • Se as atualizações legais e técnicas estão incluídas no preço;

  • Se existem períodos mínimos de fidelização.

5.2. Condições de saída e portabilidade de dados

Outro aspeto importante é saber o que acontece se, no futuro, o utilizador quiser mudar de programa. É recomendável garantir que:

  • Os dados podem ser exportados num formato aberto (por exemplo, SAF-T, CSV ou similar);

  • O acesso aos dados históricos é assegurado durante um período razoável;

  • Existem procedimentos claros para a cessação do contrato e para a entrega de cópias de segurança.

6. Checklist prática: requisitos legais vs requisitos funcionais

Ao escolher ou rever o seu programa de faturação, o utilizador pode usar a seguinte checklist simplificada, separando claramente aquilo que é imposto pela Autoridade Tributária e aquilo que é exigível ao próprio software para funcionar bem no dia a dia:

Checklist de requisitos legais e imposições da AT:

  • O programa está certificado pela Autoridade Tributária?

  • Inclui todos os elementos obrigatórios na fatura (data, numeração sequencial, NIF, descrição, IVA, etc.)?

  • Gera e imprime corretamente o ATCUD e o código QR, quando exigido?

  • Gera o ficheiro SAF-T (PT) nos formatos e períodos necessários?

  • Impede a alteração ou eliminação de faturas já emitidas, garantindo a integridade e inalterabilidade dos dados?

Checklist de requisitos funcionais e operacionais do programa (não diretamente impostos pela AT):

  • Permite emitir todos os tipos de documentos de que preciso (fatura, fatura-recibo, notas de crédito, etc.)?

  • Tem relatórios e consultas suficientes para eu acompanhar a faturação e apoiar a contabilidade?

  • Funciona de forma estável, rápida e segura, com backups regulares?

  • Integra com os sistemas que utilizo (contabilidade, e-commerce, POS, meios de pagamento)?

  • Disponibiliza bom suporte técnico, documentação e atualizações legais atempadas?

  • O modelo de preços é claro e adequado à dimensão do meu negócio?

  • Consigo exportar e recuperar os meus dados se, um dia, quiser mudar de software?

Do ponto de vista do utilizador, um programa de faturação não é apenas uma ferramenta para emitir faturas: é um componente central da gestão do negócio e do cumprimento das obrigações fiscais. Garantir que o software é certificado, cumpre todas as regras legais e, ao mesmo tempo, oferece boas funcionalidades, segurança, suporte e condições comerciais transparentes é fundamental para trabalhar com confiança e reduzir riscos perante a Autoridade Tributária.

Ao dedicar algum tempo a avaliar estes requisitos antes de escolher um programa de faturação, o utilizador aumenta a probabilidade de fazer um investimento sustentável, que acompanha o crescimento do negócio e evita problemas futuros.

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